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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.226, DE 27 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede autorização aos navios de pesquisa "WHITING" e "MT. MITCHELL", de bandeira norte-americana, para realizarem em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1 ° - É concedida autorização aos navios de pesquisa norte-americanos "WHITING" e "MT. MITCHELL", operados pela "National Oceanic and Atmospheric Administration", dos Estados Unidos da América, para realizarem trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região norte do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único - Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha com antecedência mínima de quinze (15) dias.

Art. 2º - A autorização de que trata este decreto compreende a execução do projeto "STACS", cujo propósito é estudar e analisar o papel dos oceanos no clima e a dinâmica de sua circulação, devendo subordinar-se aos requisitos estabelecidos na legislação brasileira.

Art. 3° - A instituição patrocinadora da pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha, os dados da pesquisa realizada, bem como cópia do relatório de viagem elaborado pelo cientista chefe da expedição.

Art. 4° - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de julho e setembro de 1988.

Art. 5° - O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas as futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988