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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.013, DE 6 DE MAIO DE 1988.

  Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 ° O "caput" do artigo 48 do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica aprovado pelo Decreto n° 76.322, de 22 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. As autoridades especificadas, no número 1 e na letra "b" do número 2 do artigo 42, têm competência para anular as punições impostas por elas próprias ou por seus subordinados a militares que sirvam sob seu comando, quando reconhecerem ou tiverem ciência de ilegalidade, irregularidade ou injustiça que se tenha praticado na aplicação da punição".

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1988