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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.010, DE 6 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de 27.6.2002

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000639/87,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de janeiro de 1988, a concessão da RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., outorgada através da Portaria nº 723, de 08 de novembro de 1967, para explorar, na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 03 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988