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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.999, DE 2 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.599/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº 207, de 25 de fevereiro de 1955, para explorar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1988