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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.771, DE 3 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada à Rádio Amorim Juventude Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29118.000194/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 1987, a concessão da Rádio Amorim Juventude Ltda., outorgada através da Portaria n° 448, de 24 de maio de 1977, para explorar, na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1988