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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.761, DE 1º DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Asilo São Camilo de Lellis, com sede na cidade de Resende Costa, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 10.192/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Erechim, com sede na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 37.863/80);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santos Dumont, com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 59.714/73);

    Casa "A Família", com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.731/83);

    Dispensário Frederico Ozanan - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Ararás, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 34.582/72);

    ECAP - Ensino, Cultura e Assistência Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ n° 27.460/86);

    Entidade Espírita de Assistência Social "Paulo do Amaral", com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.771/87);

    Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 20.387/87);

    Fundação Nosso lar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 60.307/73);

    Grupo Científico Ramatís, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 28.995/85);

    Instituto Espírita Gôtas de Luz, com sede na cidade de Mirassol, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.557/73);

    Legião Mirim de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 14.981/82);

    Obra Social Sinos de Belém de Amparo e Promoção, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 00.022/88);

    Sociedade Humanitária Padre Cacique, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 17.032/87) e

    Sociedade de Integração do Menor, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 16.317/87).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 1° de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1988