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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.731, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Ação Social Nossa Senhora da Saúde, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 18.644/87);

    Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.479/87);

    Associação de Educação do Homem de Amanhã, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 30.225/83);

    Associação Paracatuense de Amparo e Recuperação dos Excepcionais - APARE, com sede na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 83/88);

    Associação das Senhoras de Caridade de Itabuna, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ n° 07.248/79);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 79.177/77);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis Chateaubriand, com sede na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná (Processo MJ n° 79.426/77);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapecó, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 59.241/75);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dois Córregos - "APAE", com sede na cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 20,544/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibirubá, com sede na cidade de Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 20.090/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariaíva, com sede na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná (Processo MJ n° 20.089/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio, com sede na cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná (Processo MJ n° 22.339/82);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 20.842/87);

    Casa Espírita Cristã, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ n° 79.105/77);

    Casa da Sopa Emília Santos, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 12.903/71);

    CHAMA - Sociedade de Assistência ao Excepcional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 20.102/87);

    Equipes de Nossa Senhora, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 84/88);

    Fundação Espírita Cáritas, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 25.708/86);

    Fundação Paulo Leuck Schuck, com sede na cidade de Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 17.559/86);

    Grupo Assistencial "Luiz Sérgio", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.308/87);

    Lar São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 28.873/81);

    Museu Histórico Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 58.849/72);

    Serviço Inter Confessional de Aconselhamento, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 53.706/72) e

    Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 19.634/87)

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1988