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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.730, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Altera o Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art.3°....................................................................................................

§ 4° Os órgãos e autarquias da Administração Federal que não exerçam atividades inerentes ao Estado como Poder Público, sem correspondência no setor privado, bem assim as fundações públicas poderão admitir menores assistidos, dentro das possibilidades orçamentárias."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988