Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.628, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SUPER-RADIODIFUSÃO Ltda., para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.001200/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica a SUPER-RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSE SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988