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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.617, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    Asilo Mariana Magalhães, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 29.778/73);

    Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 73.581/77);

    Associação Hispano-Brasileira para Fins Educativos e Culturais, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 09.635/87);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ n° 03.511/85);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais "APAE de Parati", com sede na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 30.296/86);

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 05.784/84);

    Casa de Eurípedes, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 11.498/86);

    Centro Espírita Paz, Luz e Amor, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 09.522/85);

    Centro de Estudos e Assistência à FamíliaCEAF, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo PR n° 05.734/87);

    Centro de Promoção Humana de Goiás, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo MJ n° 80.740/77);

    Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social CEAPS, com sede na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 71.080/77);

    Creche Pequeninos Irmãos, com sede na cidade de Dobrada, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 17.678/86);

    Educandário Santo Antonio de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.104/77);

    Fundação Educacional de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ n° 57.833/75);

    GIOS Grupo Integrado Obras Sociais, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 15.740/87);

    Grupo Socorrista Dr. Bezerra de Menezes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 07.627/87);

    Instituição Assistencial "Dias da Cruz", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 13.080/86);

    Lar Galeão Coutinho, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.978/77);

    Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Cariré, com sede na cidade de Cariré, Estado do Ceará (Processo MJ n° 75.781/77);

    Organização das Voluntárias de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ n° 55.888/76);

    Samaritana Sociedade de Assistência a Pobres, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 27.384/86);

    SARAI - Serviço de Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 29.849/72);

    Sociedade de Assistência ao Menor Aprendiz - SAMA, com sede na cidade de São Luiz dos Montes Belos, Estado de Goiás (Processo MJ n° 01.423/78); e

    Sociedade Cruz de Malta, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 17.410/87).

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988