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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.902, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, o Hospital Rural de Pedras Altas, com sede na Rua Capistrano de Abreu, s/n°, na Vila de Pedras Altas, Terceiro Distrito de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 28.587/86).

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987 e republicado no DOU de 28.9.1987