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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.231, DE 15 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    AÇÃO COMUNITÁRIA FREDERICO OZANAM DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Dr. Murici, 926, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 23.130/76);

    AÇÃO SOCIAL CAMILIANA, com sede na Estrada Velha da Tijuca, 45, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 19.010/74);

    ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede no Largo 8 de Fevereiro, 58, na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 75.864/77);

    FRATERNIDADE CRISTÃ ESPÍRITA, com sede na Rua Uruguai, 91, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 30.491/72);

    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO "ALIANÇA", com sede na cidade de Itapiranga, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 34.757/66);

    INSTITUTO PIO XII, com sede na Avenida São Sebastião, s/nº, na cidade de Quatro Barras, Estado do Paraná (Processo MJ nº 16.731/81);

    MONTE TABOR CENTRO ÍTALO-BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA, com sede na Estrada Pau da Lima/Centro Administrativo, s/nº km 2, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 26.596/85);

    SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na Rua Dr. Edson de Mello, 357, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.381/84);

    SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ANALÍTICA, com sede na Rua Hermano Ribeiro da Silva, 77, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 07.817/86);

    SOCIEDADE EDUCADORA RAINHA DAS MISSÕES, com sede na Rua João XXIII, na cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ nº 14.940/71);

    SOCIEDADE EDUCACIONAL TRÊS DE MAIO, COM SEDE NA AVENIDA AVAÍ, 370, na cidade de Três de Maio, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 74.136/77);

    SOCIEDADE GINÁSIO PINHEIRENSE DA PRELAZIA DE PINHEIRO, com sede na Avenida Presidente Dutra, 465, na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 74.859/77);

    SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE MODELO, com sede na Rua Getúlio Vargas, 20, na cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 76.675/77);

    SOCIEDADE PARANAENSE DE MATEMÁTICA, com sede na Sala 9.4, Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 20.041/83);

    UNIÃO ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Visconde do Itaboraí, 524, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 00.611/79); e

    UNIÃO HOSPITALAR GRATUITA, com sede na Rua Nossa Senhora das Graças, 235, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 11.185/75).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1987