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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.230, DE 15 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, com sede na Rua Manoel Antônio Paes de Barros, 1.424, na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 76.821/77);

    ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA A INTEGRAÇÃO DO CEGO - ACIC, com sede na Rua Rafael Bandeira, 55, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 24.828/85);

    ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE CLUBES DE MÃES DE SÃO PAULO E ENSINO ESPECIALIZADO AO EXCEPCIONAL, com sede na Rua José Luiz da Silva, 109, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 05.139/86);

    ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL MARTIN LUTHER - ASSEAMAL, com sede na Avenida Maripá, 865, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ nº 36.179/81);

    ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO, COM SEDE NA AVENIDA COSTÁBILE ROMANO, 2.201, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 53.969/68);

    ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MONDAÍ, com sede na Rua do Engenho, s/nº, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73.691/77);

    ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE COTIA, com sede na Avenida Dr. Odair Pacheco Pedroso, s/nº, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.247/83);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ASTORGA, com sede na Rua Paulo Tadashi Satomi, 260 na cidade de Astorga, Estado do Paraná (Processo MJ nº 61.448/73);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO, com sede na Avenida do Educandário, 245, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.071/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Antônio Feliciano de Barros, 111, na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 55.399/74);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Izaias Mendes, 373, na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 15.847/84);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGARAÇU DO TIETÊ, com sede na Rua Pedro Biazotto, 383, na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 37.115/81);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SETE LAGOAS, com sede na Rua José Antônio Soalheiro, 225, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 62.973/74); e

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TORRINHA, com sede na cidade de Torrinha, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.064/86).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1987