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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.179, DE 27 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, o INSTITUTO DE ASSUNTOS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 02.986/84).

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1986