Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.921, DE 11 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO CORAL VILLA LOBOS, com sede na Avenida José Eugênio Muller, 590, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ-11.060/85);

    ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL J. DE OLIVEIRA, com sede na Rua Cel. João Teles, 250, na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-65.724/74);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA, com sede na Rodovia Limeira Iracemópolis, Km 0,5, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-63.203/74);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na Avenida D. Pedro II, 1300, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-51.875/73);

    BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE MAIRINQUE, com sede no Jardim Cruzeiro, 203, na cidade de Mairinque, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-30.599/82);

    CENTRO BRASIL DEMOCRÁTICO - CEBRADE, com sede na Rua Pedro Lessa, 1101, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-23.804/85);

    CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, com sede na Rua da Glória, 375, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ-77.246/77);

    ESCOLINHA DE ARTE DO RECIFE, com sede na Rua do Cupim, 124, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ-31.029/85);

    FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC, com sede na Rua Cobre, 200, Mangabeiras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-17.094/85);

    FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS, com sede na Rua Silva Jardim, 374, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-16.996/85);

    GRUPO DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na Praça de Sant'Ana - Cônego, s/nº, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-27.231/73);

    HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTO CRISTO, com sede na Alameda, Amadaú, 157, na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-21.371/74);

    RESTAURANTE INFANTIL, com sede na Rua Almirante Barroso, 318, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-24.517/82), e

    TEATRO LÍRICO DE EQUIPE - TLE, com sede na Avenida Paes de Barros, 905, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-35.093/82).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1986