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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.727, DE 1º DE OUTUBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas:

    ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO, com sede na Rua Carolina Fonseca, 548, Itaquera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-9.847/82);

    CRECHE BOM PASTOR, com sede na Rua Taboão da Serra, 235, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-11.969/85);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA, com sede na Avenida 18 de Julho, 210, na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-6.707/83);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO EXTREMO SUL CATARINENSE-FEESC, com sede na Avenida 7 de Setembro, 2.438, na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ-6.405/81);

    FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, com sede na Rua General Osório, 433, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-39.341/83);

    FUNDAÇÃO SIMPÓSIO BRASILEIRO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO-SIBAN, com sede na Rua Tibiriçá, 87, c/1, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-7.915/84);

    FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, com sede na Avenida Dedé Brasil, s/nº, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ-25.044/84);

    INSPETORIA OU PROVÍNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Rua Gonçalo de Carvalho, 390, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-1.303/81);

    INSTITUTO METODISTA CENTENÁRIO - IMC, com sede na Rua Dr. Turi, 2.003, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-31.973/83);

    INSTITUTO PAULISTA DE PROMOÇÃO HUMANA - IPPH, com sede na Rua Castro Alves, 740, na cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-58.1.08/72); e

    ASSOCIAÇÃO ORGANIZADORA E MANTENEDORA DO COLÉGIO CAXIENSE, com sede na Rua Aarão Reis, 937, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão (Processo nº MJ-78.448/77).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 01 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1985