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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.428, DE 11 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Fundação Universitária de Cardiologia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,

        decreta:

        Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, com sede na Avenida Princesa Isabel, 395, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 57.247/76).

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

josé sarney
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985