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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.796, DE 13 DE JUNHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 92.577, de 1986

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Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        decreta:

        Art. 1º - O nº 2 do Parágrafo único do artigo 61, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 89.394, de 21 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. - 61 .........................................................................................................................

    Parágrafo único ...............................................................................................................

    2 - na data que se segue ao preenchimento das condições referidas neste Regulamento"

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1984