Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.595, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1 935, combinado com a artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decrete 50 517 de 02 de maio 1 961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DO RECIFE, com sede na Rua das Creoulas, 55, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº 79 020/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO ALEGRE - APAE/PA, com sede na Avenida Érico Veríssimo, 38, Bairro Azenha, na Cidade Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 51 913/71);

    ASSOCIAÇÃO PRÓ REINTEGRAÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA, com sede na Rua Coimbra, 05, Parque Sete de Setembro, na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 27 313/81);

    CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS, com sede na Rua Flórida, 331, Cidade Monções, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 64 849/77);

    CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE UBERABA - COMBEM, com sede na Rua Dr. Lauro Borges, 26, na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 30 343/79);

    ESCOLA DOMÉSTICA MARIA IMACULADA, com sede na Praça do Centenário, 1 221, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo MJ nº 55 135/72);

    FUNDAÇÃO ALTO URUGUAI PARA A PESQUISA E O ENSINO SUPERIOR - FAPES, com sede na Avenida 7 de Setembro, 1 621, na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 69 308/75);

    FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE TAPES, com sede na Rua Edmundo Dreher, 368, na Cidade de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 58 565/77);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MENOR DE PASSO FUNDO, com sede na Rua Morom, 1 470, na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 78 427/77);

    FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, Água Branca, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17 589/73);

    HOSPITAL DE CAMETÁ, com sede na Praça Padre Prudêncio, 1 597, Bairro Brasília, na Cidade de Cametá, Estado do Pará (Processo MJ nº 03 443/73);

    INSTITUTO HERCILIA MOREIRA, com sede na Rua Monte Conselho, 121, Rio Vermelho, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 75 657/77);

    LAR DAS MOÇAS CEGAS - ESCOLA RESIDENCIAL, com sede na Avenida Ana Costa, 198, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 63 250/73); e

    UNIDADE COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, com sede na Avenida Mascarenhas de Moraes, 2 355, 1º andar, Bento Ferreira, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 73 942/76).

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

    Brasília, em 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1982