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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.039, DE 16 DE MARÇO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 89.987, de 1984

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Inclui dispositivo no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, autorizado a ascensão às categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, relativamente a servidores que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 8º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, os seguintes parágrafos:

"§ 1º O disposto na letra f deste artigo não se aplica aos servidores do Departamento de Polícia Federal, admitidos até 31 de outubro de 1974".

"§ 2º Á ascensão a que se refere o parágrafo anterior aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na legislação específica que disciplina o ingresso nas categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, bem como implicará mudança de regime jurídico do servidor".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1982; 161º da Independência e 94º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1982