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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.817, DE 5 DE JANEIRO DE 1982.

Vide Decreto de 15 de janeiro de 1997.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Itabaré de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.162/77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 82ha (oitenta e dois hectares), necessária à implantação da Subestação de Itaberá, no Município de Itaberá, no Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 166856B00901, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.162/77, e assim descrita:

- Partindo-se do marco G, com rumo verdadeiro de 65º43'SE (sessenta e cinco graus e quarenta e três minutos - sudeste) e uma distância de 316,15m (trezentos e dezesseis metros e quinze centímetros), encontra-se o marco H, dividindo neste alinhamento com terras de Francisca Loureiro dos Santos. Do marco H, com rumo verdadeiro de 90º00'NE (noventa graus e zero minuto - nordeste) e distância de 406,07m (quatrocentos e seis metros e sete centímetros) encontra-se o marco B. Este alinhamento divide com terras de Francisca Loureiro dos Santos, por 184,66m (cento e oitenta e quatro metros e sessenta e seis centímetros); 131,63m (cento e trinta e um metros e sessenta e três centímetros) com terras de Antônio Domingues Proença e 89,78m (oitenta e nove metros e setenta e oito centímetros) com Clotilde Domingues Proença. Do marco B, segue o terceiro alinhamento, com rumo verdadeiro de 46º00'SE (quarenta e sete graus e zero minuto - sudeste) e uma distância de 485,80m (quatrocentos e oitenta e cinco metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco F, dividindo com terras de Clotilde Domingues Proença 40,29m (quarenta metros e vinte e nove centímetros); 126,70m (cento e vinte e seis metros e setenta centímetros) com terras de João Batista Proença; 126,70m (cento e vinte e seis metros e setenta centímetros) com Elizário Domingues Proença; 126,70m (cento e vinte seis metros e setenta centímetros) com Virgulina Jesus Mendes e 65,41m (sessenta e cinco metros e quarenta e um centímetros) com Nicolino Proença. Do marco F, com rumo de 0º00' (zero graus e zero minuto) Sul e uma distância de 281,64m (duzentos e oitenta e um metros e sessenta e quatro centímetros) encontra-se o marco E dividindo este alinhamento, com terras de Nicolino Proença, nos primeiros 12,19m (doze metros e dezenove centímetros) e 269,45m (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) com a Fazenda Cambará - Aprar Iraf Zu Orthemberg. Do marco E, com rumo de 42º30'SE (quarenta e dois graus e trinta minutos - sudeste) e uma distância de 525,88m (quinhentos e vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros) segue o quinto alinhamento até o marco C dividindo com terras da Fazenda Cambará. Do marco C, com uma distância de 750,00m (setecentos e cinqüenta metros) e rumo de 90º00'SE (noventa graus e zero minuto - sudeste) atinge-se o marco D, cravado à margem da faixa de domínio da nova estrada Itaberá-Itararé. Finalmente, do marco D, confrontando com a referida faixa de domínio, segue o alinhamento com rumo de 02º32'NE (dois graus e trinta e dois minutos - nordeste) e uma distância de 1.131,14m (hum mil, cento e trinta e um metros e quatorze centímetros) até encontrar o marco G, ponto inicial desta poligonal.

Art. 3º - Fica autorizada a FURNAS-Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1982