Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

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Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1981