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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.991, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, que com este baixa, cuja coordenação cabe à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 2º À Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, compete acompanhar a execução físico-financeira dos programas e projetos prioritários, constantes do Programa de Ação Governamental.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1987

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