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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.815, DE 1º DE SETEMBRO DE 1987.

Vide Decreto nº 95.307, de 1987
Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3°, artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 07 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salário, a partir de 1° de setembro de 1987, passa a ser de CZ$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados) ao mês, CZ$80,00 (oitenta cruzados) ao dia e CZ$10,00 (dez cruzados) à hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987