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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.307, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992

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Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987.

DECRETA:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1987, passa a ser de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) ao mês, CZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados) ao dia e CZ$ 15,00 (quinze cruzados) à hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1987