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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.497, DE 19 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e de acordo com o Decreto n° 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1° É concedida autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para, sob a supervisão do Laboratório Meteorológico e Oceanográfico Atlântico do Departamento de Comércio dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, durante o período e na área apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único. Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 2° A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo das correntes marinhas costeiras brasileiras, inclusive com a amostragem de água em variadas profundidades, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8° do Decreto n° 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3° A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período do mês de setembro de 1987, e não inclui a escala em portos brasileiros.

Art. 4° O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do Governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987