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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.495, DE 19 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Revoga os Decretos n°s 38.020/55 e 41.658/57, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para os Distritos Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 38.020, de 7 de outubro de 1955, que aprovou o Regulamento para os Distritos Navais.

Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 41.658, de 6 de junho de 1957, que alterou o Decreto n° 38.020, de 7 de outubro de 1955.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987