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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.368, DE 25 DE MAIO DE 1987.

 

Autoriza o Nederlandsche Middenstandsbank NV, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, a funcionar no Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Nederlandsche Middenstandsbank NV, instituição financeira com sede em Amsterdam, Holanda, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, como sucessor do Banco NMB Sudamericano, para realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida ao Banco NMB Sudamericano, o qual vem operando no País por prazo indeterminado, por força do Decreto nº 80.216, de 23 de agosto de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987