Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 80.216, DE 23 DE AGOSTO DE 1977.

Vide Decreto nº 94.368, de 1987
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991
Texto para impressão

Autoriza o Banco Financeiro Sudamericano Y Banco de Paysandu (BAFISUD) a funcionar no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco Financeiro Sudamericano y Banco de Paysandu (BAFISUD), instituição de crédito sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1977