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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.365, DE 25 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1965,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização ao navio de pesquisa brasileiro "PROFESSOR W. BESNARD" para, sob a supervisão da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. "PETROBRÁS" e a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE OREGON, Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Norte e Nordeste do litoral brasileiro.

Parágrafo único. Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 2º A autorização de que trata este decreto compreende o mapeamento das relações estruturais de mar profundo entre as zonas de fraturas oceânicas e os blocos da margem continental e a evolução a longo prazo das falhas oblíquas causadas nas margens do continente, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º A supervisão dos trabalhos a bordo ficará a cargo do Setor de Métodos Potenciais do Departamento de Exploração da Petrobrás, que deverá coordenar as providências relativas ao embarque dos pesquisadores da Universidade do Estado de Oregon.

Art. 4º A autorização a que se refere este decreto terá validade durante o período de maio a dezembro de 1987 e de maio a dezembro de 1988.

Art. 5º O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1987