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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.932, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1° - São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1987:

I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................

1

Capitães-de-Fragata................................................................

5

Capitães-de-Corveta...............................................................

56

Capitães-Tenentes...................................................................

166

Primeiros-Tenentes.....................................................................

126

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...................................................................

72

II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra...............................................................

1

Capitão-de-Fragata...................................................................

1

Capitães-de-Corveta.........................................................................

23

Capitães-Tenentes............................................................................

43

Primeiros-Tenentes............................................................................

50

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..................................................................

32

III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)

Capitão-de-Mar-e-Guerra.....................................................................

1

Capitães-de-Fragata..............................................................................

4

Capitães-de-Corveta..............................................................................

33

Capitães-Tenentes.............................................................................

79

Primeiros-Tenentes.......................................................................

56

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ....................................................................

33

IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra...........................................................

1

Capitães-de-Fragata..........................................................................

5

Capitães-de-Corveta..............................................................................

31

Capitães-Tenentes..............................................................................

75

Primeiros-Tenentes............................................................................

56

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva). ..................................................................

25

Parágrafo único - As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987