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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.929, DE 14 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano de 1986, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

 

Quadro de Oficiais Aviadores:

Coronel....................................................................................

17/92 do efetivo do posto

 

Tenente-Coronel.......................................................................

53/354 do efetivo do posto

 

Major .......................................................................................

1/7 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Engenheiros:

 

Coronel....................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Tenente-Coronel.......................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Major .......................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Intendentes:

Coronel ...................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Tenente-Coronel ......................................................................

13/101 do efetivo do posto

 

Major .......................................................................................

29/197 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Médicos:

 

Coronel....................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Tenente-Coronel.......................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Major .......................................................................................

19/115 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:

Coronel.....................................................................................

1/4 do efetivo do posto

 

Tenente-Coronel.......................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Major.......................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:

Coronel.....................................................................................

1/4 do efetivo do posto

 

Tenente-Coronel.......................................................................

1/4 do efetivo do posto

 

Major.......................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Capelães:

Coronel.....................................................................................

1/4 do efetivo do posto

 

Tenente-Coronel.......................................................................

1/10 do efetivo do posto

 

Major.......................................................................................

1/15 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicação, Armamento e Fotografia:

Tenente-Coronel......................................................................

1/4 do efetivo do posto

 

Major.......................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Capitão....................................................................................

1/6 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:

Tenente-Coronel......................................................................

1/4 do efetivo do posto

 

Major.......................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Capitão....................................................................................

1/10 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:

Tenente-Coronel......................................................................

1/4 do efetivo do posto

 

Major.......................................................................................

1/5 do efetivo do posto

 

Capitão....................................................................................

1/8 do efetivo do posto

 

 

Quadro de Oficiais Especializados em Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel......................................................................

1/4 do efetivo do posto

 

Major.......................................................................................

3/11 do efetivo do posto

 

Capitão....................................................................................

5/51 do efetivo do posto

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1987