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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.439, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986.

 

Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP - com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com a finalidade de obter para a Marinha sistemas e seus componentes, com características peculiares e especiais.

§ 1º - A Coordenadoria para Projetos Especiais será presidida por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da ativa.

§ 2º - Em situações especiais, a critério do Ministro da Marinha, o cargo de Presidente da COPESP poderá ser exercido por um Contra-Almirante, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da ativa.

Parágrafo único. A COPESP será presidida por um Oficial-General da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 1.200, de 1994)

Art. 2º - A COPESP será constituída pelo pessoal e por todos os recursos materiais e financeiros que façam parte, atualmente, do acervo da Coordenadoria para Projetos Especiais, pertencente à estrutura orgânica da Comissão Naval em São Paulo.

Art. 3º - O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1986