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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.257, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 9.8.2000

Renova a concessão outorgada à Rádio A Voz do Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.043/83,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1 º de maio de 1983, a concessão da Rádio A Voz do Oeste Ltda., outorgada através da Portaria MVOP nº 776, de 16 de setembro de 1948, para explorar, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.1986