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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.883, DE 3 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 22 de setembro de 1997.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.064/83,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 83, de 24 de janeiro de 1955, para explorar, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1984.

Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.7.1986