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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.738, DE 3 DE JUNHO DE 1986.

Vide Decreto nº 93.920, de 1987

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1986, os prazos a que se referem os arts. 1º e 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985, alterado pelo Decreto nº 91.997, de 28 de novembro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Gileno Fernandes Marcelino

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986