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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.586, DE 25 DE ABRIL DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Revoga dispositivo do Decreto nº 60.768, de 29 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 60.768, de 29 de maio de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986