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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.332, DE 27 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.473/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO CASPER LÍBERO, outorgada através do Decreto nº 10.052, de 22 de julho de 1942, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.1.1986