Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.538, DE 16 DE AGOSTO DE 1985.

(Vide Decreto nº 94.287, de 1987)
(Vide Decreto nº 95.394, de 1987)

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Texto para impressão

Cria o Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica criado o Programa Ruas em Paz, visando a melhoria e modernização dos serviços de segurança pública no combate à criminalidade e a reformulação e sistematização penitenciária, para o período de 1985-1986.

Art. 2º. - As ações do Programa serão executadas segundo programação, plano de aplicação e cronograma de liberação de recursos aprovados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, por proposta do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Os recursos a serem aplicados no Programa instituído por este Decreto decorrerão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) e do Orçamento da União.

Art. 3º. - Programa será coordenado pelo Ministério da Justiça que, em articulação com as Secretarias de Justiça e Segurança dos Estados, encaminhará relatório à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Parágrafo único - Fica o Ministério da Justiça autorizado a proceder as medidas necessárias à implementação do Programa em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  19.8.1985