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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.287, DE 28 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

Fixa o termo final de implementação do "Programa Ruas em Paz" criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de agosto de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto n° 91.538, de 16 de março de 1985, será implementado até 31 de dezembro de 1987.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987