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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.537, DE 16 DE AGOSTO DE 1985.

 Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Acrescenta um parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, um parágrafo, que será o segundo, com a redação seguinte:

§ 2º - À Secretaria de Planejamento da Presidência da República é facultada a contratação de empresas de auditores ou consultores, de notória especialização, para prestarem serviços à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), destinados ao acompanhamento da gestão das empresas estatais, com relação à eficiência, desempenho, operacionalidade e rentabilidade econômico-financeira.

Art. 2º - O atual parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 84.128/79, remunerado, fica sendo § 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.08.1985

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