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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.502, DE 31 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$ 900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985 e retificado em 2.8.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 01/08/1985, pág.11002   (Vide Decreto nº 92.189, de 1985)

 

 

 

 

Decreto nº 91.502, de 31 de Julho de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na Página 11.002, nos anexos I e II, ONDE SE LÊ: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 30.07.85

LEIASE: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 31.07.85

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1985