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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.502, DE 31 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$ 900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1985 e retificado em 2.8.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 01/08/1985, pág.11002   (Vide Decreto nº 92.189, de 1985)

 

 

 

 

Decreto nº 91.502, de 31 de Julho de 1985

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especialr no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 01 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na Página 11.002, nos anexos I e II, ONDE SE LÊ: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 30.07.85

LEIASE: Anexo ao Decreto nº 91.502, de 31.07.85

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1985