Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.275, DE 30 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.663.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro do 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.663.300.000 (três bilhões, seiscentos e sessenta o três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7836.