Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.275, DE 30 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.663.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lho confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro do 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.663.300.000 (três bilhões, seiscentos e sessenta o três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7836.