Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.153, DE 15 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 93.600, de 1986

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Introduz alterações no Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto n° 81.171, de 3 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF- passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. A Caixa Econômica Federal - CEF - será administrada por uma Diretoria constituída de Presidente e 9 (nove) Diretores."

Art. 2º. O item I, do art. 12, do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF passa a ter dois parágrafos, com a seguinte redação:

"§ 1º A estrutura, organograma e competências da Matriz até o nível de Departamento Central serão aprovados pela Diretoria e submetidos ao Ministro da Fazenda para homologação."

"§ 2º A estrutura, organograma e competências das Filiais, Agências e Postos de Serviços serão aprovados pela Diretoria."

Art. 3º. Fica autorizada a consolidação do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985