Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.153, DE 15 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 93.600, de 1986

Introduz alterações no Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto n° 81.171, de 3 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF- passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. A Caixa Econômica Federal - CEF - será administrada por uma Diretoria constituída de Presidente e 9 (nove) Diretores."

Art. 2º. O item I, do art. 12, do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF passa a ter dois parágrafos, com a seguinte redação:

"§ 1º A estrutura, organograma e competências da Matriz até o nível de Departamento Central serão aprovados pela Diretoria e submetidos ao Ministro da Fazenda para homologação."

"§ 2º A estrutura, organograma e competências das Filiais, Agências e Postos de Serviços serão aprovados pela Diretoria."

Art. 3º. Fica autorizada a consolidação do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985