Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.036, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 94.661, de 1987

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Aprova o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, que a este acompanha.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985