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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.027, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Sofia", situado no Município de Nazaré, no Estado da Bahia e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 91.026, de 05 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere, os arts. 81, Item lII, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com a área de 1.020,7600 ha (mil e vinte hectares e setenta e seis ares), constituído de parte da "Fazenda Sofia" e situado no Município de Nazaré, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º58'26"WGr e latitude 12º56'35"S, situado no ponto de confluência dos Rios Camarão e Grande, segue pela margem esquerda do Rio Camarão, com o azimute de 6º30' e distância de 1.100m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 38º58'22"WGr e latitude 12º56'02"S, situado à margem esquerda do referido rio; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 114º00' e distância de 1.640m, licitando com as terras de Henrique de Tal e de Germano de Tal, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 38º57'33"WGr e latitude 12º56'24"S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 188º00' e distância de 400m, ate o ponto 4, de coordenadas geográficas longitudes 38º57'35"WGr e latitude 12º56'36"S, situado junto ao canto de cerca, à margem de um caminho; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 233º00' e distância de 1.200m, limitando com as terras de Francisco Bastos da Silva, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 38º58'06"WGr e latitude 12º57'00"S, situado à margem esquerda do Rio Grande; daí, segue pela margem do referido rio, com o azimute de 127º00' e distância de 650m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 38º57`49"WGr e latitude 12º57'11"S, situado à margem do Rio Grande; daí, segue com o azimute de 84º00, por uma linha seca e distância de 280m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitudes de 38º57'40"WGr e latitude 12º57'10"S; daí, segue com o azimute de 187º30' e distância de 560m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 38º55'11"WGr e latitude 12º37'29"S; daí, segue com o azimute de 82º30' e distância de 500m, acompanhando uma estrada vicinal, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 38º57'25"WGr e latitude 12º57'26"S, situado à margem da referida estrada; daí, segue acompanhando a estrada, com o azimute de 158º00' e distância de 590m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 38º57'18"WGr e latitude 12º57'44"S, situado à margem da estrada; daí, segue com o azimute de 124º00' e distância de 100m, até o ponto 11, fazendo limite, até o ponto 21, com as terras de Valdique Figueredo, de longitude 38º57'16"WGr e latitude 12º57'46"S; daí, segue com o azimute de 76º30' e distância de 67m, por uma linha seca, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 38º57'13"WGr e latitude 12º57'45"S; daí, segue com o azimute de 45º00' e distância de 100m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 38º57'10"WGr e latitude 12º57'44"S; daí, segue com o azimute de 125º00' e distância de 205m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 38º57'04"WGr e latitude 12º57'49"S; daí, segue com o azimute de 180º00' e distância de 100m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 38º57'04"WGr e Iatitude 12º57'50"S; daí, segue com o azimute de 235º00' e distância de 71m, até o ponto 16, de coordenadas geográficas longitude 38º57'06"WGr e latitude 12º57'52"S; daí, segue com o azimute de 332º00' e distância de 173m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 38º57'07"WGr e latitude 12º57'51"S; daí, segue com a azimute de 310º00' e distância de 200m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 38º57'12"wGr e latitude 12º57'47"S; daí, segue com o azimute de 270º00' e distância de 50m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 38º57'15"WGr e latitude 12º57'47"S, situado à margem de uma estrada vicinal; daí, com azimute de 163º00', segue a estrada, numa distância de 330m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 38º57'10"WGr e latitude 12º57'58"S, situado à margem da estrada; daí, segue com o azimute de 105º00' e distância de 220m, por uma linha seca até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 38º57'02"WGr e latitude 12º58'00"S, situado à margem do Rio Tijuco, daí, segue com o azimute de 162º00', acompanhando o referido rio, numa distância de 430m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 38º57'00"WGr e latitude 12º57'13"S; daí, segue limitando com área remanescente da Fazenda Sofia até o ponto 33, com o azimute de 225º00', por uma linha seca, numa distância de 210m, até o ponto 23, de coordenadas geográficas longitude 38º57'05"WGr e latitude 12º58'18"S; daí, segue com o azimute e 270º00', por uma linha seca numa distância de 70m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas longitude 38º57'07"WGr e latitude 12º58'18"S; situado ao lado de uma estrada vicinal; daí, segue com o azimute de 270º00' e distância de 140m, até o ponto 25 de coordenadas geográficas longitude 38º57'12"WGr e latitude 12º58'18"S; daí, segue com o azimute de 05º00' e distância de 100m, até o ponto 26 de coordenadas geográficas longitude 38º57'12"WGr e latitude 12º58'16"S; daí, segue com o azimute de 75º00' e distância de 110m, até o ponto 27, de coordenadas geográficas longitude 38º57'07"WGr e latitude 12º58'15"S; situado à margem de uma estrada vicinal; daí, segue acompanhando a estrada, com o azimute de 350º00' e distância de 480m, até o ponto 28 de coordenadas geográficas longitude 38º57'10"WGr e latitude 12º58'00"S, daí, segue com o azimute de 282º00' e distância de 180m, até o ponto 29 de coordenadas geográficas longitude 38º57'16"WGr e latitude 12º57'59"S; daí, segue com o azimute de 345º00' e distância de 60m, até o ponto 30, de coordenadas geográficas longitude 38º57'16"WGr e latitude 12º57'58"S; daí, segue com o azimute de 75º00' e distância de 35m, até o ponto 31, de coordenadas geográficas longitude 38º57'15"WGr e latitude 12º57'57"S; daí, segue com o azimute de 345º00' e distância de 50m, até o ponto 32 de coordenadas geográficas longitude 38º57'15"WGr e latitude 12º57'56"S; daí, segue com o azimute de 265º00' e distância de 220m, até o ponto 33, de coordenadas geográficas longitude 38º57'23"WGr e latitude 12º57'57"S; situado à margem do Rio Grande; daí, segue com o azimute de 155º00', acompanhando o referido rio, numa distância de 115m, até o ponto 34, de coordenadas geográficas longitude 38º57'22"WGr e latitude 12º58'00"S; daí, segue com o azimute de 260º00', por uma linha seca, numa distância de 120m, limitando com as terras de Benedito F. dos Santos, até o ponto 35, de coordenadas geográficas longitude 38º57'25"WGr e latitude 12º58'01"S; daí, segue com o azimute de 170º00', ainda limitando com as terras de Benedito F. dos Santos, numa distância de 930m, até o ponto 36, de coordenadas geográficas longitude 38º57'21"WGr e latitude 12º58'30"S; daí, segue com o azimute de 248º00', acompanhando a faixa de domínio da estrada asfaltada BA-001, numa distância de 345m, até a ponto 37 de coordenadas geográficas longitude 38º57'31"WGr e latitude 12º58'34"S; daí, limitando até a ponto 41 com as terras de Aureliano da S. Oliveira, segue com o azimute de 322º00' e distância de 775m, até o ponto 38, de coordenadas geográficas longitude 38º57'47"WGr e latitude 12º58'15"S; daí, segue com o azimute de 231º00' e distância de 650m, até o ponto 39, de coordenadas geográficas longitude 38º58'04"WGr e latitude 12º58'28"S; daí, segue com o azimute de 229º00' e distância de 300m, até ponto 40, de coordenadas geográficas longitude 38º58'07"WGr e latitude 12º58'37"S; daí, segue com o azimute de 116º00' e distância de 1.000m, até o ponto 41, à margem da estrada asfaltada BA-001, de coordenadas geográficas longitude 38º57'38"WGr e latitude 12º58'50"S; daí, segue, com o azimute de 190º00', acompanhando a estrada BA-001, numa distância de, 350m, até o ponto 42, situado à margem de um riacho, de coordenadas gráficas longitude 38º57'39"WGr e latitude 12º59'02"S; daí, segue acompanhando o riacho, limitando com as terras de João de Deus Andrade e de João de Barros, com o azimute de 308º00' e distância de 1.300m, até o ponto 43, de coordenadas geográficas longitude 38º58'14"WGr e latitude 12º58'35"S; daí, segue limitando com as terras de Antônio Bernardo, com o azimute de 316º00' e distância de 660m, até o ponto 44, de coordenadas geográficas longitude 38º58'29"WGr e latitude 12º58'21"S; daí, segue limitando com as terras de Antônio Martins, com o azimute de 344º00' e distância de 720m, até o ponto 45, de coordenadas geográficas longitude 38º58'36"WGr e latitude 12º58'00"S; daí, segue limitando com as terras de Isidoro de Tal, com o azimute de 315º00' e distância de 900m, até o ponto 46, de coordenadas geográficas longitude 38º58'59"WGr e Iatitude 12º57'43"S; daí, segue limitando com as terras de Henrique de Tal, com o azimute de 246º00' e distância de 750m, até o ponto 47, de coordenadas geográficas longitude 38º59'22"WGr e latitude 12º57'53"S; daí, segue limitando com as terras de Gabriel de Tal, de Isaac de Tal e de Benedito Francisco dos Santos, acompanhando um riacho, com o azimute de 356º00' e distância de 2.280m, até o ponto 48, de coordenadas geográficas longitude 38º59'28"WGr e latitude 12º51'41"S; daí segue por uma linha seca, com o azimute de 19º00' e distância de 130m, até o ponto 49, de coordenadas geográficas longitude 38º59'26"WGr o latitude 12º56'37"S; daí, segue com o azimute de 105º00' e distância de 420m, até o ponto 50, de coordenadas geográficas longitude 38º59'13"WGr e latitude 12º56'39"S; daí, segue com o azimute de 100º00' e distância de 320m, até o ponto 51, de coordenadas geográficas longitude 38º59'02"WGr e latitude 12º56'41"S; daí, limitando até o ponto 55 com área remanescente da Fazenda Sofia, segue com o azimute de 195º00' e distância de 300m, até o ponto 52, de coordenadas geográficas longitude 38º59'05"WGr e Iatitude 12º56'48"S; daí, segue com o azimute 99º00' e distância de 820m, até o ponto 53, de coordenadas geográficas longitude 38º58'38"WGr e latitude 12º56'55"S; daí, segue com o azimute de 53º00' e distância de 400m, até a ponto 54, de coordenadas geográficas longitude 38º58'28"WGr e latitude 12º56'47"S; daí, segue com o azimute de 06º00' e distância de 410m, até o ponto 55, situado à margem do Rio Grande, de coordenadas geográficas longitude 38º58'27"WGr e latitude 12º56'33"S; daí, segue com a azimute de 145º00' e distância de 80m, até o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: folha da CONDER, SD. 24-X-A-IV-3-SO, escala de 1:25.000, ano 1958).

Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata a presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1985