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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.026, DE 5 DE MARÇO DE 1985

(Vide Decreto nº 91.027, de 1985)

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de Reforma agrária, no Município de Nazaré, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada prioritária, para, fins de reforma agrária, a área situada no Município de Nazaré, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º58'26"WGr e latitude 12º56'35"S, situado no ponto de confluência dos Rios Camarão e Grande, segue pela margem esquerda do Rio Camarão, com o azimute de 06º30' e distância de 1.100m, ate o ponto 2 de coordenadas geográficas longitude 38º58'22"WGr e latitude 12º56'02"S, situado à margem esquerda do referido rio; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 114º00' e distância de 1.640m, limitando com as terras de Henrique de Tal e de Germano de Tal, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 38º57'33"WGr e latitude 12º56'24"S; daí, segue por uma linha seca com o azimute de 188º00' e distância de 400m, até o ponto 4, de coordenada 5 geográficas longitude 38º57'35" WGr e latitude 12º56'36"S, situado junto ao canto de cerca, à margem de um caminho; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 233º00" e distância de 1.200m, limitando com as terras de Francisco Bastos da Silva, até o ponto 5 de coordenadas geográficas longitude 38º58'06"WGr e latitude 12º57'00"S, situado à margem esquerda do Ria Grande; daí, segue pela margem do referido rio, com azimute de 127º00' e distância de 650m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 38º57'49" WGr latitude 12º57'11"S, situado à margem do Rio Grande; daí, segue com azimute de 84º00' por uma linha seca e distância de 280m, ate o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 38º57'40"WGr e latitude 12º57'10"S; daí, segue com o azimute de 187º30' e distância de 560m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 38º55'11"WGr e latitude 12º57'29"S; daí, segue com o azimute de 82º30' e distância de 500m, acompanhando uma estrada vicinal, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 38º57'25"WGr e latitude 12º57'26"S, situado à margem da referida estrada; daí, segue acompanhando a estrada, com o azimute de 158º00' e distância de 590m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 38º57'18"WGr e latitude 12º57'44"S, situado à margem da estrada; daí, segue com o azimute de 124º00' e distância de 100m, até o ponto 11, fazendo limite, até o ponto 21, com as terras de Valdique Figueredo, de longitude 38º57'16"WGr e latitude 12º57'46"S; daí, segue com o azimute de 76º30' e distância de 67m, por uma linha seca, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 38º57'13"WGr e latitude 12º57'45"S; daí, segue com o azimute de 45º00' e distância de 100m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 38º57'10"WGr e latitude 12º57'44"S; daí, segue com o azimute de 125º00' e distância de 205m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 38º57'04"WGr e latitude 12º57'49"S; daí, segue com o azimute de 180º00' e distância de 100m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 38º57'04"WGr e latitude 12º57'50"S daí, segue com o azimute de 235º00' e distância de 71m, até o ponto 16, de coordenadas geográficas longitude 38º57'06"WGr e latitude 12º57'52"S; daí, segue com o azimute de 332º00' e distância de 173m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 38º57'07"WGr e latitude 12º57'51"S; daí, segue com o azimute de 310º00' e distância de 200m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 38º57'12"WGr e latitude 12º57'47"S; daí, segue com o azimute de 270º00' e distância de 50m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 38º57'15"WGr e latitude 12º57'47"S, situado à margem de uma estrada vicinal; daí, com o azimute de 163º00', segue a estrada, numa distância de 330m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 38º57'10"WGr e latitude 12º57'58"S, situado à margem da estrada; daí, segue com o azimute de 105º00' e distância de 220m, por uma linha seca, até a ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 38º57'02"WGr e latitude 12º58'00"S, situado à margem do Rio Tijuco, com o azimute de 162º00', acompanhando o referido rio, numa distância de 430m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 38º57'00"WGr e latitude 12º57'13"S; daí, segue limitando com área remanescente da Fazenda Sofia, até o ponto 33, com o azimute de 225º00', por uma linha seca, numa distância de 210m, até o ponto 23, de coordenadas geográficas longitude 38º57'05"WGr e latitude 12º58'18"S; daí, segue com a azimute de 270º00', por uma linha seca, numa distância de 70m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas longitude 38º57'07"WGr e latitude 12º58'18"S, situado ao lado de uma estrada vicinal; daí, segue com o azimute de 270º00' e distância de 140m, até o ponto 25, de coordenadas geográficas longitude 38º57'12"WGr e latitude 12º58'18"S; daí, segue com o azimute de 05º00' e distância de 100m, até o ponto 26, de coordenadas geográficas longitude 38º57'12"WGr e latitude e 12º58'16"S; daí, segue com o azimute de 75º00' e distância de 110m, até o ponto 27 de coordenadas geográficas longitude 38º57'07"WGr e latitude 12º58'15"S, situado à margem de uma estrada vicinal; dai, segue acompanhando a estrada, com o azimute de 350º00' e distância de 480m, até o ponto 28, de coordenadas geográficas longitude 38º57'10"WGr e latitude 12º58'00"S; daí, segue com o azimute de 282º00' e distância de 180m, até a ponto 29, de coordenadas geográficas longitude 38º57'16"WGr e latitude 12º57'59"S; daí, segue com o azimute de 345º00' e distância de 60m, até o ponto 30, de coordenadas geográficas longitude 38º57'16"WGr e latitude 12º57'58"S; daí, segue com o azimute de 75º00' e distância de 35m, até o ponto 31, de coordenadas geográficas longitude 38º57'15"WGr e latitude 12º57'57"S; daí, segue com o azimute de 345º00' e distância de 50m, até o ponto 32, de coordenadas geográficas longitude 38º57'15"WGr e latitude 12º57'56"S; daí, segue com o azimute de 265º00' e distância de 220m, até a ponto 33, de coordenadas geográficas longitude 38º57'23"WGr e Iatitude 12º57'57"S, situado à margem do Rio Grande; daí, segue com o azimute de 155º00', acompanhando o referido rio numa distância de 115m, até o ponto 34, de coordenadas geográficas longitude 38º57'22"WGr e Iatitude 12º58'00"S; daí, segue com o azimute de 260º00', por uma linha seca, numa distância de 120m, limitado com as terras de Benedito F. do Santos, até o ponto 35, de coordenadas geográficas longitude 38º57'25"WGr e latitude 12º58'01"S; daí, segue com o azimute de 170º00', ainda limitando com as terras de Benedito F. dos Santos, numa distância de 930m, até o ponto 36, de coordenadas geográficas longitude 38º57'21"WGr e latitude 12º58'30"S; daí, segue com o azimute de 248º00', acompanhando a faixa de domínio da estrada asfaltada BA-001, numa distância 345m, até o ponto 37, de coordenadas geográficas longitude 38º57'31"WGr e latitude 12º58'34"S; daí, limitando até o ponto 41 com as terras de Aureliano da S. Oliveira, segue com o azimute de 322º00' e distância de 775m, até o ponto 38, de coordenadas geográficas longitude 38º47'47"WGr e latitude 12º58'15"S; daí, segue com o azimute de 231º00' e distância de 650m, até o ponto 39, de coordenadas geográficas longitude 38º58'04"WGr e latitude e12º58'28"S; daí, segue com o azimute de 229º00' e distância de 300m, até o ponto 40, de coordenadas geográficas longitude 38º58'07"WGr e latitude 12º58'37"S daí, segue com a azimute de 116º00' e distância de 1.000m, até o ponto 41, à margem da estrada asfaltada BA-001, de coordenadas geográficas longitude 38º57'38"WGr e latitude 12º58'50"S; daí, segue com o azimute de 190º00', acompanhando a estrada BA-001, numa distância de 350m, até o ponto 42, situado à margem de um riacho, de coordenadas geográficas longitude 38º57'39"WGr e latitude 12º59'02"S; daí, segue acompanhando o riacho, limitando com as terras de João de Deus Andrade e de João de Barros, com o azimute de 308º00' e distância de 1.300m, até o ponto 43, de coordenadas geográficas longitude, de 38º58'4"WGr e latitude 12º58'35"S; daí, segue limitando com as terras de Antônio Bernardo, com a azimute de 316º00' e distância de 660m, até o ponto 44, de coordenadas geográficas longitude 38º58'29"WGr e latitude 12º58'21"S; daí, segue limitando com as terras de Antônio Martins, com o azimute de 344º00' e distância de 720m, até o ponto 45, de coordenadas geográficas longitude 38º58'36"WGr e latitude 12º58'00"S; daí, segue limitando com as terras de Isidoro de Tal, com o azimute de 315º00' e distância de 900m, até o ponto 46, de coordenadas geográficas longitude 38º58'59"WGr e latitude 12º57'43"S; daí, segue limitando com as terras de Henrique de Tal, com o azimute de 246º00' e distância de 750m, até o ponto 47 de coordenadas geográficas longitude 38º59'22"WGr e latitude 12º57'53"S; daí, segue limitando com as terras de Gabriel de Tal, de Isaac de Tal e de Benedito Francisco dos Santos, acompanhando um riacho, com o azimute de 356º00' e distância de 2.280m , até o ponto 48, de coordenadas geográficas longitude 38º59'28"WGr o latitude 12º56'41"S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 19º00' e distância de 130m, até o ponto 49, de coordenadas geográficas longitude 38º5926"WGr e latitude 12º56'37"S; daí, segue com o azimute de 105º00' e distância de 420m, até o ponto 50, de coordenadas geográficas longitude 38º59'13"WGr e latitude 12º56'39"S; daí, segue com o azimute de 100º00' e distância de 320m, até o ponto 51, de coordenadas geográficas longitude 38º59'02"WGr e latitude 12º56'41"S; daí, limitando até o ponto 55, com área remanescente da Fazenda Sofia, segue com o azimute de 195º00' e distância de 300m, até o ponto 52 de coordenadas geográfica longitude de 38º59'05"WGr o latitude 12º56'48"S; daí, segue com o azimute de 99º00' e distância de 820m, até o ponto 53, de coordenadas geográficas longitude 38º58'38"WGr e latitude 12º56'55"S; daí, segue com o azimute de 53º00' e distância de 400m, até o ponto 54, de coordenadas geográficas longitude 38º58'28"WGr e latitude 12º56'47"S; daí segue com o azimute de 06º00' e distância de 410m, até o ponto 55, situado à margem do Rio Grande de coordenadas geografias longitude 38º58'27"WGr e latitude 12º56'33"S; daí, segue com o azimute de 145º00' e distância de 80m, até o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: folha da CONDER, SD. 24-X-A-IV-3-SO, escala de 1:25.000, ano 1958).

Art. 2º. A área prioritária declarada no artigo anterior ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 3º. Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de 70 (setenta) unidades familiares; c) organização de uma cooperativa.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1985